JUSTIÇA


MP aciona Justiça contra clínica após 15 pacientes perderem visão em mutirão de catarata

Órgão pede suspensão das cirurgias oftalmológicas na Clivan e responsabilização da clínica

Foto: Reprodução/Google Street View

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra o Instituto de Oftalmologia e Hospital de Olhos (Clivan) após identificar uma série de irregularidades em cirurgias de catarata realizadas durante um mutirão promovido em 26 de fevereiro deste ano.

De acordo com o MP, as investigações apontaram falhas sanitárias, assistenciais, organizacionais e de fiscalização durante os procedimentos. O órgão informou que, até o momento, 15 pacientes perderam completamente a visão, outros seis tiveram perda parcial da capacidade visual e parte das vítimas precisou de acompanhamento prolongado e inclusão em programas de reabilitação visual. O Ministério Público não descarta a existência de outros pacientes afetados que ainda não foram identificados.

Segundo a ação, a Clivan integra a rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mantinha contrato com a Prefeitura de Salvador e era credenciada pelo Governo da Bahia para realizar procedimentos oftalmológicos financiados pelo sistema público. No dia do mutirão, foram realizadas 138 cirurgias, e pacientes atendidos na ação foram ouvidos durante a investigação.

Em caráter liminar, o MPBA pede que a Justiça determine a suspensão de novas cirurgias oftalmológicas na unidade até que a clínica comprove a regularização das irregularidades apontadas. O órgão também solicita que a Clivan preserve toda a documentação relacionada aos procedimentos realizados no mutirão e garanta atendimento integral às vítimas.

Além disso, o Ministério Público requer que a Prefeitura de Salvador e o Governo da Bahia mantenham suspensos os encaminhamentos de pacientes para a clínica e assegurem assistência contínua e individualizada às pessoas prejudicadas.

Ao final do processo, o MP pede que a Clivan, o Estado da Bahia e o Município de Salvador sejam responsabilizados pelos danos causados aos pacientes, incluindo a reparação individual das vítimas e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.