ECONOMIA


Reforma Tributária impulsiona recorde de doações de imóveis

Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto

Foto: Assessoria/Ademi-BA

 

O receio de pagar mais imposto já começou a mudar o comportamento de famílias que pretendem antecipar a sucessão patrimonial. Às vésperas das mudanças trazidas pela reforma tributária, os cartórios registraram um recorde de doações de imóveis: foram 185.861 escrituras em 2025, alta de 59% em relação a 2020 e o maior número da série histórica, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A explicação está na expectativa de que, a partir de 2027, a transmissão de patrimônio fique mais cara em boa parte do país. A reforma abre caminho para mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas progressivas e adoção do valor de mercado dos imóveis como base de cálculo em muitos estados.

Enquanto isso, a arrecadação do imposto já dispara: apenas no Sudeste, passou de R$ 6,1 bilhões em 2020 para R$ 10,6 bilhões em 2025.

Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto, pela qual os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de uso e administração do bem durante toda a vida.

Essa prática vem crescendo: após 160.860 escrituras em 2023 e 174.493 em 2024, o país registrou o recorde de 185.861 doações de imóveis em 2025, movimento que pode se intensificar com as mudanças tributárias previstas na reforma tributária.

As mudanças da reforma tributária não terão o mesmo impacto em todo o país. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal alteração será a obrigatoriedade da cobrança por alíquotas progressivas, que poderão chegar ao teto nacional de 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

Já nos estados que já utilizam alíquotas progressivas — Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins — o principal efeito deve vir da nova base de cálculo, que passa a considerar o valor de mercado dos bens, o que pode elevar o imposto devido mesmo sem mudanças nas alíquotas.

Há ainda um terceiro grupo de estados — Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: pela eventual elevação das alíquotas máximas e pela adoção de critérios mais rigorosos para a avaliação do patrimônio.