ENTRETENIMENTO


Cinema em Salvador é alvo de relatos de atraso em sessões, apesar de lei que prevê multa de até R$ 5 mil

Legislação municipal determina que filmes comecem exatamente no horário informado no ingresso; penalidades incluem advertência, multa e suspensão do alvará. 

Foto: Assessoria

 

Mesmo com a entrada em vigor de uma lei municipal que obriga o início pontual das sessões, consumidores relatam que cinemas de Salvador seguem descumprindo a regra. A legislação determina que o horário indicado no ingresso corresponda ao início do filme, enquanto trailers, anúncios e conteúdos institucionais devem ser exibidos antes. 

Relatos de frequentadores apontam atrasos no Cinemark, localizado no Salvador Shopping, nas últimas semanas. Entre os casos citados estão sessões dos filmes A Noiva! e Michael, que teriam começado com até 20 minutos de atraso. 

A equipe do ‘CORREIO’ também registrou atraso em uma sessão no último fim de semana. O filme Michael, previsto para começar às 15h40 de domingo (17), teve início às 15h58, após a exibição de trailers e propagandas. Consumidores também relataram demora semelhante para o início de A Noiva! na mesma unidade. 

A reportagem informou que entrou em contato com a assessoria do Cinemark na terça-feira (19) e reforçou o pedido de posicionamento na quinta-feira (21), mas não obteve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação. 

O que determina a legislação  

A norma passou a valer em 20 de janeiro deste ano e estabelece que salas de cinema em Salvador devem iniciar os filmes exatamente no horário anunciado. 

A medida teve origem no Projeto de Lei nº 145/25, apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos), aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União). Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é assegurar o respeito ao tempo do consumidor e evitar atrasos recorrentes. 

As punições previstas são aplicadas de forma gradual: advertência na primeira ocorrência, multa de até R$ 5 mil em caso de reincidência e, em situações persistentes, suspensão temporária do alvará de funcionamento. 

A fiscalização cabe à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que pode agir a partir de denúncias feitas por clientes ou por meio de fiscalizações de rotina.