POLÍTICA


João Bacelar manteve própria empregada doméstica como ‘funcionária fantasma’ em gabinete

Depoimento aponta exercício exclusivo de funções domésticas enquanto nomeação previa cargo com salário e gratificações

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 

O deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) foi alvo de investigação por manter a própria empregada doméstica como “funcionária fantasma” em seu gabinete. O nome de Maria do Carmo Nascimento foi citado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrante do esquema. As informações são do portal Metrópoles.

Nesta terça-feira (28), Bacelar firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR, com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), evitando o avanço da ação penal. Em depoimento, Maria do Carmo afirmou que nunca exerceu atividades na Câmara dos Deputados, mantendo apenas funções domésticas, como serviços de lavanderia para o parlamentar e sua mãe, há mais de 15 anos. Ainda assim, ela foi nomeada como secretária parlamentar entre 2007 e 2011, período em que recebeu salário elevado e gratificações.

Ao aderir ao acordo, o deputado confessou ter desviado recursos públicos para remunerar outra funcionária. Norma Suely foi nomeada como secretária parlamentar em 2009, mas, na prática, atuava como funcionária e sócia da Embratec, empresa administrada de fato por Bacelar e familiares. Para dar aparência de legalidade, o endereço registrado como escritório político do parlamentar em Salvador coincidia com a sede da empresa.

Pelo acordo, Bacelar se comprometeu a reparar integralmente os danos, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O valor será pago de forma solidária, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.

O ANPP também prevê o pagamento de prestação pecuniária: R$ 96.096 por parte do deputado e R$ 20.275,20 pela investigada. Os valores deverão ser destinados, preferencialmente, a entidades públicas ou de interesse social.

O montante será revertido à União, considerada vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, quando, além de atingir o patrimônio público, o desvio compromete princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Outra condição estabelecida é o cumprimento de 280 horas de serviços comunitários, que deverão ser realizadas individualmente em instituições indicadas pela Justiça.