JABORANDI


TCM aponta irregularidades em contratos de shows e multa prefeito de Jaborandi

Corte identificou indícios de sobrepreço e falhas na formalização durante festejos de Santo Antônio de 2023

Foto: Reprodução

 

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram, nesta quarta-feira (29), parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Jaborandi, Marcos Antônio Matos da Silva, por irregularidades na contratação de atrações para os festejos de Santo Antônio de 2023. A relatoria é do conselheiro Paulo Rangel, que aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor baiano.

A apuração, conduzida pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou indícios de sobrepreço e problemas na validade dos contratos firmados para shows da banda Fulô de Mandacaru, da dupla Gian e Giovani e do cantor Tierry, contratados por R$ 100 mil, R$ 170 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

Segundo o relatório, os valores pagos à dupla Gian e Giovani e ao cantor Tierry estariam acima dos praticados em outros municípios para apresentações semelhantes.

Também foram identificadas falhas na formalização dos contratos, que foram firmados pelo Fundo Municipal de Educação, com assinatura do secretário da pasta, sem participação direta do prefeito como ordenador da despesa.

A área técnica destacou ainda que fundos especiais não possuem personalidade jurídica para firmar contratos e apontou ausência de previsão da Secretaria de Educação e Cultura como unidade orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Em sua defesa, o gestor alegou a razoabilidade dos valores pagos, a boa situação financeira do município e a existência de previsão orçamentária para a realização das despesas. No entanto, após análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas, o relator concluiu pela manutenção das irregularidades apontadas, especialmente quanto à forma de pactuação dos contratos e à ausência de elementos suficientes para afastar os indícios de sobrepreço.

Apesar disso, o conselheiro relator entendeu não ser cabível, neste momento processual, a determinação de ressarcimento ao erário, considerando a atuação preventiva da inspetoria e a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, da equidade e das peculiaridades do caso concreto, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A decisão ainda cabe recurso.