POLÍTICA


Justiça manda remover posts sobre paternidade de Carlos Bolsonaro

Decisão foi dada em liminar pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SP)

Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

 

A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a remoção de publicações nas redes sociais que questionavam se o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) era realmente pai de sua única filha.

De acordo com a coluna de Igor Gadelha, do portal Metrópoles, a decisão foi dada em liminar pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SP), e tem como alvo seis publicações diferentes no X e no Instagram e seus respectivos comentários.

Na ação, Carlos sustentou que os perfis divulgaram conteúdos “falsos e ofensivos” relacionados à paternidade de sua filha, o que contraria informações oficiais já conhecidas em decisões anteriores.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que há indícios suficientes de irregularidade nas postagens e risco de dano à imagem de Carlos, especialmente devido ao potencial de rápida disseminação nas redes.

Com base nisso, a magistrada determinou que o X (antigo Twitter) e o Facebook — também pelo Instagram — excluam os conteúdos específicos listados no processo no prazo de 24 horas.

“As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla difusão, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, circunstância que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, especialmente quando se trata de conteúdo que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão”, escreveu a juíza na decisão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão ressalta que a ordem se restringe aos links indicados, sem atingir publicações genéricas ou futuras.

Além da remoção, a Justiça determinou que as plataformas forneçam, em até 15 dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis para subsidiar a continuidade da ação contra os envolvidos.

A juíza, por outro lado, negou o pedido para obrigar os responsáveis pelas publicações a fazerem retratação pública, entendendo que essa medida exige análise mais aprofundada e o contraditório.