JUSTIÇA


Fim da aposentadoria compulsória como punição teve votação adiada na CCJ do Senado

Audiência pública para debater a matéria ocorrerá dia 1º de abril; PEC tem gerado preocupação às carreiras jurídicas

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), de autoria do ex-senador Flávio Dino, que altera as regras de sanções disciplinares aplicadas a agentes públicos e veda o uso da aposentadoria como sanção em caso de infração disciplinar.

A votação ocorreria nesta quarta (18), mas parlamentares pediram vista da proposição e solicitaram a realização de audiência pública — marcada para o dia 1º de abril — com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema. A votação será retomada no dia 8 de abril.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora (foto), argumentou durante a sessão da CCJ  que a proposta pode contribuir para aumentar a confiança nas instituições, ao prever punições mais rigorosas em casos de faltas graves; acrescentou que pretende dialogar com os colegas e acolher sugestões para aperfeiçoar o texto, com o objetivo de construir um relatório que tenha apoio suficiente para aprovação.

A PEC tem gerado preocupação entre as carreiras jurídicas. Na avaliação de integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), uma das emendas apresentadas pela relatora pode implicar a perda da vitaliciedade — considerada um pilar essencial para a independência da magistratura. “Um juiz que comete crime é uma mancha para a magistratura e deve ser punido. Mas isso não pode suprimir garantias fundamentais, como o devido processo, que assegura o exercício da função com independência”, declarou a presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e coordenadora da Frentase, Vanessa Mateus. Segundo ela, sem a vitaliciedade juízes não teriam a liberdade necessária para atuar com independência.

A PEC voltou à pauta da comissão na mesma semana em que foi proferida decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em agravo regimental na AO 2.870, que declarou inconstitucional a pena de aposentadoria compulsória.

 

(Com informações da Agência Senado e do portal da Associação Nacional do MP)