JUSTIÇA


Defesa de Binho Galinha nega fuga, aponta nulidade em prisão e fala em ‘perseguição’

Em nota, advogados do parlamentar afirmam que ele compareceu ao fórum duas vezes após decreto de prisão e classificam a detenção de familiares como "desumana"

Foto: AscomALBA/ AgênciaALBA

A defesa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), alvo de uma operação do Ministério Público, emitiu uma nota de esclarecimento na sexta (3) negando que o parlamentar tenha fugido da polícia e classifica o mandado de prisão contra ele como “manifestamente nulo”, além de afirmar que Binho sempre buscou colaborar com justiça.

De acordo com o texto, o deputado jamais esteve foragido”. Como prova, a defesa alega que, mesmo com um decreto de prisão expedido desde 19 de agosto, Binho Galinha “compareceu espontaneamente por duas vezes ao fórum, já no final do mês de setembro, sem que qualquer autoridade o prendesse”.

A defesa do parlamentar também questionou a legalidade da ordem de prisão, afirmando que ela foi proferida por uma autoridade judicial “absolutamente incompetente” para julgar o caso. De acordo com a nota, a decisão ignora duas determinações anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi expedida sem fatos novos que a justificassem.

Os advogados classificaram as prisões dos familiares de Binho como uma “ação desproporcional e desumana”, que resultou no “completo desamparo de uma menor de 11 anos”.

Ao final, a defesa reafirma a inocência de Binho Galinha e seus familiares, alega que eles são vítimas de uma “evidente perseguição” e informa que todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para responsabilizar os autores dos supostos abusos.

Confira a nota

“A defesa do Deputado Estadual KLÉBER CRISTIAN ESCOLANO DE ALMEIDA “BINHO GALINHA”, vem a público, por meio de sua defesa técnica,
prestar os seguintes esclarecimentos a respeito dos fatos recentemente veiculados na imprensa.

1. O Deputado jamais esteve foragido. Prova irrefutável disso é que, mesmo com a prisão decretada desde o dia 19 de agosto, compareceu espontaneamente por duas vezes ao fórum, já no final do mês de setembro, sem que qualquer autoridade o prendesse. Sua intenção sempre foi colaborar com a justiça. Isto é a prova irrespondível que risco algum existe para o processo.

2. A decisão que decretou a prisão preventiva é manifestamente nula. Foi proferida por autoridade judicial absolutamente incompetente para julgar o caso. A Lei de Organização Judiciária prevê que para esta matéria somente a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana/BA teria competência para o processamento, fato que, inclusive, foi reconhecido pela própria magistrada na audiência de custódia, que
pretende superar e revogar a lei, ao fundamento de um ato de designação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

3. A decretação da prisão de seus familiares (pai, mãe e irmão) é uma ação desproporcional e desumana. A medida resultou no completo desamparo de uma menor de 11 anos, configurando um ato que atenta gravemente contra a dignidade humana, fazendo letra morta o princípio da proteção integral previsto noEstatuto da Criança e do Adolescente.

4. A ordem de prisão foi expedida sem qualquer fato novo que a justificasse. A decisão ignora e contraria frontalmente duas decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Vara de Feira de Santana, além de sepultar a inviolabilidade prisional, ainda age como instância revisora do Superior Tribunal de Justiça.

5. A operação da última quarta-feira foi marcada por excessos e ilegalidades. Houve divulgação em tempo real de vídeos das prisões, com claro propósito de espetacularização, além do uso de algemas em desacordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, fatos que já foram comunicados formalmente ao Ministério Público, com pedido de providências de investigação.

6. A instauração de um novo inquérito policial para “aprofundar a investigação de fatos pretéritos” apenas corrobora a ausência de provas, a franciscana pobreza probatória do acervo que foi produzido. Com a instrução processual da denúncia original já em fase final, tal procedimento é um artifício que demonstra a fragilidade e a inconsistência das acusações, acusações e narrativas que
não resistem a qualquer exame cuidadoso.

7. O Deputado Kléber Cristian Escolano de Almeida e seus familiares reafirmam sua plena inocência e não se curvarão diante do que se configura como uma evidente perseguição.

8. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para restabelecer a legalidade e para que os responsáveis por todos os abusos e pelas ilegalidades cometidas sejam devidamente responsabilizados.

9. Reafirma a sua crença em uma Justiça técnica, imparcial, que, de forma verdadeira e genuína, cumpra sua missão constitucional de julgar as pessoas em razão dos fatos”.