JUSTIÇA


Antes de voto para absolver Bolsonaro, Fux negou habeas corpus a homem que furtou 5 desodorantes

Ministro não aplicou princípio da insignificância pleiteado por Defensoria Pública

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

No mesmo dia em que votou por absolver Jair Bolsonaro (PL) de atentar contra a democracia, Luiz Fux teve publicada sua decisão em que negou habeas corpus a homem que furtou 5 desodorantes.

O ministro deu o terceiro dos cinco votos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ex-presidente da República. Até o momento, são 2 votos a 1 pela condenação. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação.

Já a decisão sobre o homem que furtou 5 desodorantes, em Minas Gerais, foi proferida na última quinta-feira (4) e publicada nesta quarta (10), mesmo dia do seu voto no julgamento que envolve Bolsonaro.

O valor total furtado de desodorantes em Minas foi R$ 69,95, R$ 13,99 a unidade. A justificativa do ministro para não aplicar o princípio da insignificância, pleiteado pela Defensoria Pública, eram os antecedentes criminais do envolvido, que incluem ameaças, furtos e homicídio qualificado.

Os cinco desodorantes foram devolvidos ao supermercado após a prisão em flagrante. Com informações do colunista Tácio Lorran, do Portal Metrópoles.