SAÚDE


Afastamentos por burnout crescem 823% em quatro anos no Brasil, diz governo

Realidade obriga empresas a mapear riscos psicossociais

Foto: Gerd Altmann/Pixabay

 

Os afastamentos por burnout cresceram 823% nos últimos quatro anos no Brasil, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O avanço acelerado dos casos tem pressionado empresas a rever práticas internas de gestão justamente no momento em que uma nova exigência trabalhista entra em vigor no país.

A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a obrigar empregadores a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, assédio moral e pressão excessiva por produtividade passam a integrar formalmente o escopo de prevenção ocupacional das empresas.

A mudança ocorre em meio ao avanço global dos impactos econômicos ligados à saúde mental. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os riscos psicossociais representam perdas equivalentes a 1,37% do PIB mundial todos os anos, reflexo do aumento de afastamentos, da queda de produtividade e da rotatividade de funcionários.

Para Maurício Sampaio, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Badaró Almeida Advogados, o tema deixou de ser tratado apenas como uma questão de bem-estar individual e passou a integrar o núcleo de responsabilidade jurídica das organizações.

“O adoecimento psíquico relacionado ao trabalho passou a ser tratado sob a ótica de risco ocupacional, especialmente diante do dever legal do empregador de garantir um ambiente laboral seguro. A omissão preventiva pode gerar responsabilização trabalhista, previdenciária e até civil, conforme o nexo entre organização do trabalho e adoecimento”, afirma.

Segundo o especialista, a nova exigência transforma a gestão da saúde mental em uma obrigação estrutural de compliance ocupacional.

“A exigência impõe uma atuação preventiva estruturada, com identificação, avaliação e gestão formal dos riscos psicossociais no PGR. Isso significa revisar práticas de gestão, metas, jornadas e modelos de cobrança interna. O risco deixa de ser subjetivo e passa a integrar formalmente a matriz de compliance ocupacional da empresa”, explica.

A avaliação é de que muitas empresas ainda tratam o tema exclusivamente dentro das áreas de Recursos Humanos (RH), sem integração técnica com Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o que pode ampliar riscos jurídicos em casos de litígios ou afastamentos.

“Os erros mais recorrentes são tratar a questão apenas como pauta de RH, sem gestão técnica de SST; manter metas abusivas; ignorar denúncias de assédio; e adotar medidas meramente protocolares, sem documentação efetiva. A ausência de rastreabilidade preventiva fragiliza a defesa empresarial e reforça a tese de culpa organizacional”, avalia Sampaio.

Na prática, o especialista aponta que as companhias precisarão criar mecanismos formais de identificação e monitoramento desses riscos, além de registrar medidas preventivas de forma contínua.

“É recomendável implementar diagnóstico formal de riscos psicossociais, revisar políticas de metas e jornadas, criar canais efetivos de denúncia, estabelecer protocolos de investigação, promover capacitação de lideranças e realizar monitoramento contínuo dos indicadores de afastamento. A prevenção precisa ser documental, mensurável e integrada à governança de saúde e segurança ocupacional”, conclui.