SALVADOR


Prefeitura de Salvador sanciona lei que regulamenta pagamento de precatórios do Fundef a professores

Primeira parcela prevê R$ 93 milhões para cerca de 6,5 mil profissionais da rede municipal de ensino

Foto: Reprodução

 

A Prefeitura de Salvador sancionou nesta segunda-feira (17) a lei que estabelece as regras para o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação da rede municipal.

Pela nova legislação, 60% dos recursos recebidos pelo município serão destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que trabalharam na rede entre julho de 1998 e dezembro de 2006.

A primeira parcela terá R$ 93 milhões, valor correspondente a 40% do montante recuperado por meio de um acordo judicial. A previsão é de que aproximadamente 6,5 mil professores sejam beneficiados.

Terão direito aos valores professores efetivos, contratados pelo REDA e substitutos que comprovem o período de atuação. A regra também contempla profissionais que se aposentaram ou que já deixaram o serviço público.

O valor recebido por cada profissional será calculado de forma proporcional, levando em consideração a carga horária e o tempo efetivamente trabalhado durante o período previsto pela lei.

A legislação também estabelece regras para o pagamento a herdeiros de profissionais que teriam direito aos precatórios. Nesses casos, será necessário fazer o requerimento e apresentar um alvará judicial que indique o valor ou percentual destinado ao beneficiário.

A autorização para o pagamento da primeira parcela havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Salvador na última quarta-feira (12).