SALVADOR


Lei proíbe checagem de compras após pagamento em supermercados de Salvador

Nova legislação já está em vigor e impede que estabelecimentos retenham consumidores para verificar notas fiscais

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Os consumidores de Salvador não podem mais ser submetidos à conferência de produtos, sacolas, carrinhos ou notas fiscais após efetuarem o pagamento nos caixas de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista na Lei nº 10.005/2026, que já está em vigor na capital baiana.

A nova legislação proíbe que supermercados, atacadistas e demais varejistas retenham clientes para realizar esse tipo de checagem. A proposta é garantir mais agilidade no atendimento e evitar situações de constrangimento aos consumidores.

Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalidades incluem multas e, em casos mais graves, até a suspensão das atividades.

A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), responsável por acompanhar o cumprimento da lei e aplicar as penalidades cabíveis.

Com a norma em vigor, os estabelecimentos comerciais devem encerrar imediatamente a prática em Salvador. Consumidores que forem submetidos à conferência após o pagamento poderão registrar denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.