POLÍTICA


Prefeito que chamou Gusttavo Lima de ‘ladrão’ é réu por compra de votos nas eleições de 2024

Cléber Chaparral (União Brasil), prefeito de Surubim (PE), é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de liderar esquema que oferecia dinheiro, materiais de construção, exames e cirurgias em troca de votos

Fotos: Assembleia Legislativa de Pernambuco e Assessoria/Gusttavo Lima

 

O prefeito da cidade de Surubim, no Pernambuco, que viralizou ao chamar Gusttavo Lima de “ladrão” após o cantor cancelar um show no município, é réu na Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2024. As informações foram divulgadas inicialmente pela coluna Tácio Lorran, do Metrópoles.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Cléber Chaparral (União Brasil), seria o mentor e beneficiário de esquema.

Além do prefeito, também foram denunciados Jonas Luiz do Nascimento e Juliana Barbosa da Silva Aguiar, que é esposa de Cléber Chaparral e prefeita do município de Casinhas, no Pernambuco.

Segundo a reportagem, a denúncia aponta que o esquema envolvia o oferecimento de dinheiro, materiais de construção, exames e cirurgias a eleitores de Surubim com a finalidade de obtenção de votos.

As investigações se iniciaram após a polícia flagrar o prefeito em atitude considerada suspeita dando suporte a uma comitiva de Juliana. Segundo autoridades, na ocasião, Jonas teria se evadido a pé após avistar a viatura e dentro do carro abandonado por ele a corporação encontrou um “kit de corrupção eleitoral profissionalizado”.

De acordo com o MP, entre os itens encontrados estavam cadernos de anotações com listas de eleitores por localidade e registros explícitos de compromissos, R$ 23,7 mil em dinheiro vivo e pedidos de exames e cirurgias de catarata para terceiros vinculados ao apoio político.

O caso foi encaminhado para a Polícia Federal, por se tratar de um possível crime eleitoral.

Na época do crime, Chaparral era deputado estadual.

O MP pediu a condenação dos denunciados pelo crime de corrupção eleitoral, além da fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, no montante de R$ 100 mil.

A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou inaplicável o foro por prerrogativa de função por entender que não há elementos que indiquem que a conduta guarde relação com o exercício do cargo.