POLÍTICA


AGU defende no STF legalidade do reajuste de 15,04% no Bolsa Família

Órgão afirma que atualização cumpre decisão judicial e nega inovação em benefício durante período eleitoral

Foto: Ascom SMS

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta sexta-feira (18), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família. A medida visa assegurar a elevação do piso do programa social de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro.

Os pagamentos com o novo valor ocorrem a partir do dia 19 de outubro, período situado entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A ação do governo responde ao questionamento do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão), que acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender o aumento sob a tese de finalidade eleitoreira.

Segundo o Ministério do Planejamento, o impacto orçamentário do aumento será de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027. O valor do benefício permaneceu fixado em R$ 600 desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O pedido encaminhado ao STF integra o processo no qual a Corte determinou a implementação da renda básica de cidadania a partir de 2022. Em junho de 2024, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reconheceu o Bolsa Família como etapa desse processo e estabeleceu a necessidade de atualização periódica dos valores.

A Defensoria Pública acionou o Supremo um dia antes da edição do decreto com a solicitação de manifestação do Poder Executivo sobre a atualização dos valores. O governo solicitou que a Suprema Corte declare a conformidade do ato com o quadro legal vigente.

Em manifestação ao tribunal, a AGU sustentou a preservação da arquitetura normativa do programa:

“Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, declarou o órgão.

A instituição reforçou o caráter de continuidade e cumprimento dos dispositivos legais:

“[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que ‘prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'”, afirmou a AGU.