FEIRA DE SANTANA


Embasa rebate Diego Castro e afirma que Justiça derrubou lei que reduzia taxa de esgoto em Feira

Empresa diz que TJ-BA declarou inconstitucional a lei que previa cobrança de 40% e defende manutenção da tarifa de 80%

Foto: Reprodução/Embasa

 

A Embasa se pronunciou sobre as denúncias feitas pelo deputado estadual Diego Castro (PL) e pela candidata a deputada federal, Dra. Raíssa Soares (PL), de que a empresa estaria cobrando a taxa de esgoto de 80% nas contas de moradores de Feira de Santana, apesar de uma decisão judicial que, segundo eles, determinou a redução do percentual para 40%.

Por meio de nota enviada ao MundoBA na quarta-feira (29), a Embasa informou que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) proferiu no início de julho uma decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 326/2016, que pretendia reduzir unilateralmente a tarifa de esgoto no município.

A decisão foi proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (Frune) com atuação da Embasa na condição de “Amicus Curiae” no processo.

“Em suas alegações, Frune e Embasa sustentaram que a Lei combatida contraria frontalmente a Constituição do Estado da Bahia e a Constituição Federal, o que foi reconhecido por unanimidade pelo TJ/BA. Na ação foi evidenciado ainda que a redução unilateral e arbitrária da tarifa acarretaria um grande desequilíbrio econômico que, por sua vez, comprometeria a própria sustentabilidade do serviço de saneamento não só dentro do município de Feira de Santana mas em todo o Estado da Bahia”, diz um trecho da nota.

Sobre a taxa de 80%, a Embasa afirmou que o valor é “calculado de modo a arcar com os custos do serviço de esgotamento sanitário, que demanda gastos com energia, produtos químicos, mão de obra especializada, entre outros”.

“Sendo uma empresa pública, todo lucro obtido pela Embasa é reinvestido na expansão e melhoria dos serviços. A composição dessas receitas e despesas é pública, transparente e está à disposição da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) e dos demais órgãos de controle”, afirma a companhia.

Veja a nota na íntegra

“Sobre a cobrança da tarifa de esgoto em Feira de Santana, a Embasa informa que foi proferida no dia 08/07 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 326/2016, que pretendia reduzir unilateralmente a tarifa de esgoto no município. Esta é a primeira vez que a Justiça julgou o mérito sobre a inconstitucionalidade dessa lei municipal. A decisão foi proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (Frune) com atuação da Embasa na condição de “Amicus Curiae” no processo.

Em suas alegações, Frune e Embasa sustentaram que a Lei combatida contraria frontalmente a Constituição do Estado da Bahia e a Constituição Federal, o que foi reconhecido por unanimidade pelo TJ/BA. Na ação foi evidenciado ainda que a redução unilateral e arbitrária da tarifa acarretaria um grande desequilíbrio econômico que, por sua vez, comprometeria a própria sustentabilidade do serviço de saneamento não só dentro do município de Feira de Santana mas em todo o Estado da Bahia, prejudicando toda a sociedade, já que a manutenção e a expansão do sistema de esgotamento sanitário são extremamente importantes para a promoção da saúde pública e bem estar social.

Ao contrário do que chegou a ser veiculado em alguns meios de comunicação, uma decisão proferida pelo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2025 não analisou a inconstitucionalidade da Lei e muito menos reconheceu a constitucionalidade/validade da Lei de Feira de Santana. Na decisão proferida pelo STF, a Corte definiu apenas que, naquele processo específico, movido por uma associação buscando o cumprimento da Lei municipal, não havia o preenchimento de requisitos processuais capazes de ensejar um julgamento de mérito no STF. A análise de constitucionalidade/inconstitucionalidade foi apreciada através do instrumento processual adequado, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) julgada agora pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

O percentual incidente sobre o valor da conta de água é calculado de modo a arcar com os custos do serviço de esgotamento sanitário, que demanda gastos com energia, produtos químicos, mão de obra especializada, entre outros. Sendo uma empresa pública, todo lucro obtido pela Embasa é reinvestido na expansão e melhoria dos serviços. A composição dessas receitas e despesas é pública, transparente e está à disposição da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) e dos demais órgãos de controle.

A decisão proferida pelo TJBA desanuvia o debate sobre a inconstitucionalidade das demais leis municipais existentes que possuem o mesmo teor da lei municipal de Feira de Santana pretendendo alterar tarifas de esgoto por decisão isolada, unilateral e arbitrária desprovidas dos requisitos Constitucionais, Legais e Regulatórios que regem criteriosamente o serviço de saneamento para preservar a continuidade e sustentabilidade deste serviço essencial e para afastar a possibilidade de medidas isoladas desprovidas de prévios estudos técnicos e regionais causarem um posterior colapso no saneamento da Bahia.

Por fim, a decisão do TJBA afasta uma grande insegurança jurídica implementada pelas leis municipais, pois ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis desta natureza, e consequentemente a eficácia dos seus comandos, o Tribunal evita que os impactos econômicos decorrentes do desequilíbrio arbitrário causado gerem a obrigação de ressarcimento pelos cofres municipais ou pelos consumidores, o que poderia causar graves danos ao fluxo orçamentário dos entes municipais, ou que esta conta termine por recair sobre o cidadão usuário.”