JUSTIÇA


TJ-BA restringe acesso de parlamentares em hospitais estaduais e prevê multa de R$ 50 mil

Decisão atende pedido do Estado da Bahia e determina que visitas sigam protocolos da Sesab para preservar segurança e privacidade de pacientes

Foto: Divulgação/PGE-BA

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que parlamentares estaduais e municipais não poderão acessar áreas assistenciais restritas dos hospitais da rede estadual sem cumprir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).

A medida foi adotada após episódios de ingresso não autorizado em unidades de saúde e exposição indevida de pacientes e profissionais durante ações de fiscalização realizadas individualmente por parlamentares.

Segundo a Sesab, o objetivo é proteger a segurança dos pacientes, preservar a privacidade de usuários e trabalhadores da saúde e garantir o regular funcionamento dos serviços hospitalares. A pasta argumentou que situações registradas nos últimos meses evidenciaram a necessidade de intervenção judicial para evitar riscos ao atendimento e à segurança assistencial.

Caso em Salvador 

Entre os episódios apresentados à Justiça está uma ocorrência envolvendo o deputado estadual Diego Castro (PL), registrada em fevereiro de 2025 no Hospital Geral Roberto Santos, em Salvador.

De acordo com a Secretaria da Saúde, um parlamentar estadual ingressou em uma área de acesso controlado acompanhado de outras pessoas sem observar os protocolos sanitários exigidos para o local. Também foram relatadas ocorrências em outras unidades da rede estadual envolvendo acesso a áreas restritas, realização de filmagens e transmissões em redes sociais com exposição de pacientes, acompanhantes e servidores.

Na ação, o Estado argumentou que a Constituição Federal atribui a função fiscalizatória do Poder Executivo aos órgãos colegiados do Poder Legislativo, como assembleias legislativas, câmaras municipais e comissões parlamentares, e não a parlamentares atuando individualmente.

O argumento foi fundamentado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem o caráter institucional da atividade fiscalizatória.

O Estado também apontou o descumprimento da Portaria Sesab nº 101/2026, que regulamenta o acesso de terceiros às unidades estaduais de saúde. A norma exige identificação formal, justificativa da visita, agendamento prévio e registro de entrada. Para parlamentares, também é necessária a comprovação de que a visita integra uma atividade institucional autorizada pela respectiva Casa Legislativa.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Roberto Silva Junior entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo Estado e o risco de danos à saúde, à privacidade dos pacientes e ao funcionamento das unidades hospitalares.

Na decisão, o magistrado destacou a repetição dos episódios e a necessidade de prevenir novas ocorrências.

Multa por descumprimento

A medida determina que parlamentares se abstenham de ingressar em áreas assistenciais restritas das unidades estaduais sem observar as regras previstas na Portaria Sesab nº 101/2026. A decisão também proíbe a realização de fotografias, filmagens ou transmissões de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde sem consentimento expresso dos envolvidos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência.

Responsável pela condução da ação em nome do Estado, o procurador Roberto Figueiredo afirmou que a decisão não impede a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, mas estabelece limites para que ela seja exercida sem comprometer a assistência prestada à população.

“A fiscalização dos serviços públicos é legítima e necessária, mas deve ocorrer de forma institucional, observando a legislação, as decisões do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, a proteção dos pacientes. O objetivo da ação é assegurar que o direito à saúde, à privacidade e à dignidade dos usuários do SUS seja preservado, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes”, declarou.