JUSTIÇA


STF retoma julgamento sobre responsabilização das plataformas no Marco Civil da Internet

Análise de recursos acontece nesta quarta (10)

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta (10) recursos apresentados por entidades e empresas – entre estas a Google e o Facebook – contra a tese fixada pela Corte no julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

Os requerentes solicitam prazo para cumprimento da decisão anterior e, também, pedem que os julgadores explicitem que a retirada imediata de conteúdo das plataformas deva ocorrer mediante atos manifestamente criminosos.

O julgamento concluído pelo STF estabeleceu que redes sociais, plataformas digitais e provedores de aplicações podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos mantidos online, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de crimes graves. A decisão representou uma mudança significativa em relação ao modelo previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que condicionava, como regra geral, a responsabilização ao descumprimento de uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Pelos critérios, estipulados nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente, as plataformas podem ser responsabilizadas se não atuarem imediatamente para retirar publicações sobre crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, além de crimes contra mulheres e crianças, conforme publicado pelo portal Consultor Jurídico.

A análise dos recursos não deve alterar o mérito, mas poderá esclarecer pontos relevantes para a aplicação da tese pelos tribunais e pelos próprios provedores de internet, reduzindo dúvidas sobre os efeitos práticos de uma das decisões mais importantes já tomadas pelo STF na área da regulação das plataformas digitais – inclusive quando esta começará a valer.