JUSTIÇA


STF forma maioria para aplicar Lei Maria da Penha em casos sem vínculo entre vítima e agressor

Decisão em julgamento com repercussão geral valida proteção contra violência de gênero em todas as instâncias judiciais

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta quarta-feira (19), maioria de votos para aplicar as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo. A motivação do crime e a condição feminina da vítima passam a ser os critérios determinantes para a concessão da proteção.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a ampliação do alcance da lei. Acompanham a posição os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Segundo o relator, a restrição das medidas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero. A limitação contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção de Belém do Pará.

“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos”, declarou Fachin.

O julgamento ocorre com repercussão geral reconhecida. O entendimento aprovado pela Corte possui aplicação obrigatória em processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.