JUSTIÇA


STF derruba lei que obrigava supermercados a fornecer sacolas plásticas gratuitas

Corte formou maioria para considerar inconstitucionais normas estaduais que impõem a oferta sem custo, por violação ao princípio da livre iniciativa

Foto: Divulgação/Codecon

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira (18), para declarar inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens aos consumidores. Para os ministros, a exigência fere o princípio da livre iniciativa.

O caso em análise era uma lei da Paraíba, de 2012, que determinava a oferta gratuita das sacolas, ainda que feitas de material biodegradável. A norma também proibia a cobrança pelos produtos.

O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese de que “são inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa”.

A posição foi acompanhada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino também votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas.