JUSTIÇA


Política Nacional de Assistência Jurídica a Vulneráveis prevê contratação de advogados dativos para exercer atividade

Proposição causa reações de defensoras e defensores públicos

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência, instituída por meio do Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e aprovada pela Câmara de Deputados esta semana, autoriza a contratação de advogados cadastrados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nomeados pela Justiça para exercer a atividade.

A proposição, por tratar de seara constitucional de atuação da Defensoria Pública, causou reações por parte de defensoras e defensores públicos do país, que acompanharam a votação na Casa Legislativa essa semana e todo o trâmite, que incluiu manifestações de parlamentares a favor da instituição.

Conforme noticiado pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos nesta sexta,13 – data prevista para o encaminhamento do projeto ao Senado Federal – a entidade conseguiu incorporar parte do texto do substitutivo da relatadora, deputada Greyce Elias (AVANTE-MG).

Foram incluídas as Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União no art. 6º. No art. 7º, a redação foi alterada para substituir o termo “complementar” por “suplementar” ao tratar da atuação entre os órgãos responsáveis pela assistência jurídica, garantindo que a atuação dos dativos será suplementar, apenas na impossibilidade de prestação do serviço pelos órgãos públicos.

O PL foi aprovado na quarta, 11, com as alterações. No texto original, o PL estabelecia que “a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.”

O objetivo do proposto é buscar garantir atendimento jurídico integral a pessoas em situação de vulnerabilidade e ampliar o acesso à Justiça. O texto aprovado institui um modelo de atendimento jurídico obrigatório às vítimas, abrangendo todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à sua proteção, além do encaminhamento para serviços de saúde, assistência social e atendimento psicossocial. O modelo prevê a integração entre defensores públicos, advogados dativos e outros profissionais da rede de atendimento às vítimas, criando uma estrutura mais ampla de assistência jurídica especializada.