JUSTIÇA


Moraes determina prisão domiciliar de baiana que pichou ‘perdeu, mané’ em estátua

Débora Rodrigues dos Santos deverá cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira e proibição de acessar redes sociais

Fotomontagem: Reprodução/STF e Joedson Alves/Agência Brasil

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a execução imediata da condenação da cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.

Em nota, a defesa da cabeleireira afirmou que já possui pedido de progressão de regime formulado nos autos. “Aguardamos a análise do meritório pedido, fundamentado no cálculo de execução penal e no período em que a Sra. Débora já cumpriu prisão preventiva, que será computado para fins de detração”, afirmam os advogados.

Apesar da determinação para início do cumprimento da pena, Moraes decidiu que Débora poderá permanecer em prisão domiciliar, benefício que ganhou em março deste ano por ter filhos menores de idade.

Na decisão, o ministro reconheceu o trânsito em julgado da condenação, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recursos.

“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar”, escreveu Moraes.

Além de não poder sair da residência, Débora está sujeita a outras medidas cautelares, como: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e conceder entrevistas, além de proibição de receber visitas, que não sejam de advogados ou pais e irmãos, sem autorização prévia do STF.

Em agosto deste ano, a Primeira Turma do Supremo negou recurso apresentado pela defesa de Débora.

Com base no voto de Moraes, que é relator do caso, o colegiado entendeu que a cabeleireira não tem direto aos chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão da pena para réus que obtiveram pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento, o placar da condenação foi de 4 votos a 1.

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.