JUSTIÇA


Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 8 mil a funcionário por obrigá-lo a cantar hino da loja

TRT-BA reconhece constrangimento em prática que incluía canto de hino e exposição de resultados

Foto: Reprodução

 

Um vendedor da Magazine Luiza será indenizado em R$ 8 mil após comprovar que era obrigado a participar de rituais motivacionais no trabalho, como cantar o hino da empresa. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o funcionário, que trabalhava em uma unidade em Salvador, relatou que seu desempenho era avaliado individualmente e depois exposto em reuniões coletivas e grupos de WhatsApp. Ele também afirmou que os rituais ocorriam com frequência, inclusive durante o expediente, com participação obrigatória.

A empresa alegou que as atividades fazem parte da cultura interna e negou exposição de avaliações negativas. Em primeira instância, a Justiça entendeu que situações de desconforto não caracterizavam assédio moral.

O caso foi reavaliado no TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Angélica Ferreira, que apontou falhas na análise inicial. Testemunhas confirmaram que práticas como músicas, gritos de guerra e execução do hino eram institucionalizadas.

A decisão considerou ainda parecer do Ministério Público do Trabalho e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que classificam esse tipo de conduta como abusiva. Conhecida como “cheers”, a prática é vista como ofensiva por impor participação em cânticos, aplausos e danças.

Com base nisso, o colegiado concluiu que houve dano moral e determinou o pagamento da indenização, tanto pelos rituais obrigatórios quanto pela exposição pública dos resultados. A decisão foi unânime.