JUSTIÇA


Justiça Eleitoral anula votos de partido por fraude na cota de gênero em Santo Amaro

Sentença também impôs inelegibilidade a quatro candidatas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Justiça Eleitoral de Santo Amaro determinou a anulação dos votos obtidos pelo Partido Mobilização Nacional (MOBILIZA) nas eleições de 2024, após comprovação de fraude na cota de gênero. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (23), pelo juiz Abraão Barreto Cordeiro.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou quatro candidatas da legenda, entre elas Bruna Carolina dos Santos e Maria Thereza Torres Leoni, acusadas de apresentarem candidaturas fictícias.

Segundo o MPE, as mulheres foram registradas apenas para que o partido cumprisse a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas nas disputas proporcionais. As principais investigadas não receberam nenhum voto e apresentaram prestações de contas zeradas. Outras duas candidatas também tiveram votações irrisórias, o que reforçou a suspeita de irregularidade.

Na sentença, o juiz Abraão Barreto destacou a participação ativa das candidatas na formalização da fraude. Além da anulação dos votos do partido, foi decretada a inelegibilidade das quatro envolvidas por oito anos, o que pode comprometer suas futuras participações em disputas eleitorais.

A decisão ainda cabe recurso.