JUSTIÇA


Esposa de Moraes advoga para gigantes da saúde e educação em ações no STF

Viviane Barci atuou em 31 casos no Supremo até hoje, 22 deles após marido ser nomeado; escritório dela e ministro foram procurados, mas não se manifestaram

Foto: Divulgação/STF

 

A advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, defende gigantes privados da educação e da saúde em casos que tramitam na corte, informa reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo a publicação, entre os clientes de 31 processos nos quais ela aparece como advogada estão a Hapvida, empresa de planos de saúde, e o SEB, grupo de educação que reúne escolas como Maple Bear, Pueri Domus e Concept e a universidade Unidombosco. As duas empresas estão entre as maiores do país em suas áreas de atuação. Viviane Barci de Moraes está foco no noticiário desde a revelação de um contrato de R$ 129 milhões que possui com o Banco Master.

Procurados, o STF e o escritório Barci de Moraes não se manifestaram.

De acordo com a Folha, a maior parte dos processos no STF chegou ao tribunal após Moraes tomar posse, em 22 de março de 2017. Dos 31, 22 começaram a tramitar no tribunal depois dessa data. Dos 8 restantes, 3 tinham Moraes como advogado; os outros 5 são de quando ele era ministro da Justiça, no governo Michel Temer (MDB).

Viviane aparece como parte em todos os casos da banca na corte e não há processos nos quais outro advogado da firma assina sem ela. Os dois filhos do casal também são sócios e aparecem entre os advogados em alguns dos casos.

Além do Barci de Moraes Sociedade de Advogados, sediado em São Paulo, Viviane abriu em 22 de setembro de 2025, como mostrou o jornal O Globo, o Barci e Barci Sociedade de Advogados, registrado em Brasília. Naquela mesma data, o governo dos EUA aplicou sanções financeiras com base na Lei Magnitsky a ela e ao instituto Lex, que pertence à família.

Não há impedimento legal para que familiares de magistrados atuem em causas no STF, mas há o entendimento de que um ministro não pode julgar causas de seus parentes. Aquele que se julgar amigo ou inimigo do parente de um colega também pode se declarar suspeito.