JUSTIÇA


ECA Digital começa a vigorar nesta terça (17)

Legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital e coloca regras para usuários e plataformas

Foto: Freepik

 

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado ECA Digital, conjunto de normas que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual e estabelece novas regras para o uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes em todo o país por meio da Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro do ano passado. A legislação surge como resposta ao crescimento da presença de jovens na internet e aos riscos associados a esse cenário, ampliando a proteção de direitos já previstos no ECA tradicional para o contexto de redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos e demais serviços digitais.

Na prática, o ECA Digital estabelece regras mais rígidas para garantir segurança, privacidade e desenvolvimento saudável no ambiente online. Entre as principais mudanças estão a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade, a ampliação da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, a limitação da publicidade direcionada a esse público e o reforço no combate a conteúdos nocivos, como violência, exploração e práticas de cyberbullying. A legislação também fortalece o papel de pais e responsáveis no acompanhamento do uso da internet, incentivando uma relação mais consciente com o ambiente digital.

Para as plataformas, a nova lei impõe uma postura de responsabilidade ativa, exigindo que empresas antecipem riscos e adotem medidas concretas de proteção. Entre as obrigações estão a implementação de ferramentas de controle parental, a adoção de configurações padrão mais protetivas, a realização de avaliações de risco antes da disponibilização de novas funcionalidades e a remoção ágil de conteúdos prejudiciais. As regras se aplicam inclusive a empresas estrangeiras que ofereçam serviços no Brasil, reforçando o alcance da legislação.

A fiscalização do cumprimento do ECA Digital ficará a cargo, principalmente, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a ter papel central na supervisão das práticas adotadas pelas plataformas. A atuação também contará com o apoio de órgãos como o Ministério Público e os conselhos tutelares, que poderão agir diante de violações aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. O desafio, segundo especialistas, será garantir a efetividade da lei em um cenário marcado pela velocidade das transformações tecnológicas e pela atuação de grandes empresas globais, exigindo monitoramento contínuo e articulação entre as instituições responsáveis.

Com a nova legislação, o Brasil avança na construção de um ambiente digital mais seguro, alinhando-se a tendências internacionais de proteção à infância e adolescência, e reforçando o princípio da proteção integral também no universo online.