ELEIÇÕES


Voto em branco ou nulo para outros cargos não anula votação para presidente

TRE-BA desmente boato de suposto mesário sobre anulação de votos parciais

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral esclareceu, nesta sexta-feira (18), que o voto em branco ou nulo para determinada vaga não invalida as escolhas registradas para os demais cargos na urna eletrônica. A explicação ocorre após a circulação de mensagens em aplicativos sobre uma suposta anulação de votos parciais durante as Eleições 2026.

Em nota, o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) explicou que o sistema de votação processa cada cargo de forma individual. A eleitora ou o eleitor pode registrar o voto em apenas uma opção e deixar as demais em branco ou nulas. O voto em branco ocorre com o acionamento da tecla “Branco” e a confirmação. O voto nulo ocorre com a digitação de um número inexistente seguido da confirmação. Ambas as opções integram apenas as estatísticas oficiais e não entram na contagem dos votos válidos nem migram para candidatos ou partidos.

A mensagem atribuída a um suposto mesário alega que o sistema exige a escolha de candidatos em todas as posições para validar o sufrágio. Segundo o boato, a indicação exclusiva para a Presidência da República resultaria no cancelamento total da votação. Não existem confirmações sobre o envio do texto por integrantes das equipes de treinamento ou por mesários.

Nas Eleições 2026, a urna eletrônica apresentará os cargos em sequência predefinida:

  • Deputada ou deputado federal
  • Deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal)
  • Senadora ou senador (primeira vaga)
  • Senadora ou senador (segunda vaga)
  • Governadora ou governador
  • Presidente da República

Diante da proibição do uso de telefones celulares na cabine de votação, a recomendação oficial orienta o público a utilizar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.