ECONOMIA


MEIs podem negociar dívidas de até R$ 20 mil com descontos e parcelas a partir de R$ 25

PGFN oferece condições especiais para débitos inscritos na dívida ativa da União

Foto: Receita Federal

 

Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União podem negociar os débitos com condições especiais oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa prevê descontos, entrada facilitada e parcelamento com prestações mínimas de R$ 25.

O prazo para aderir à negociação, prevista no Edital nº 9/2026, termina em 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília. A medida não contempla débitos que ainda estejam apenas como guias DAS vencidas e não tenham sido inscritos na dívida ativa.

Há três modalidades de negociação, sendo que a primeira delas considera a capacidade de pagamento do empreendedor e inclui dívidas inscritas até 3 de março de 2026. A classificação é feita automaticamente pela PGFN e MEIs enquadrados nas categorias C ou D podem ter acesso a prazos maiores, entrada facilitada e descontos sobre juros, multas e encargos.

Também podem entrar no acordo dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, desde que atendam aos critérios da PGFN. Entre as situações previstas estão débitos com mais de 15 anos, inscrições de pessoas físicas com indicativo de óbito e dívidas de empresas com CNPJ baixado por inaptidão ou inexistência de fato.

A terceira modalidade contempla dívidas de pequeno valor inscritas até 1º de junho de 2025. Em algumas inscrições do Simples Nacional-MEI de até cinco salários mínimos, é possível obter desconto de 50% sobre o valor total e parcelar o restante em até 60 vezes. Para outros débitos de responsabilidade do MEI, os descontos podem variar de 30% a 50%, conforme a forma de pagamento.

Nos casos em que há redução sobre juros, multas e encargos, o desconto pode chegar a 100% desses valores, limitado a 70% do valor de cada inscrição. Isso significa que a negociação não representa perdão integral da dívida. As parcelas mínimas são de R$ 25 e têm atualização pela Selic, além de acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Como consultar e negociar

O MEI pode verificar se possui débitos ainda não inscritos na dívida ativa pelo PGMEI, da Receita Federal. Para dívidas já inscritas, a consulta deve ser feita no Regularize, da PGFN, utilizando o CNPJ. O sistema permite consultar a origem e os valores de principal, juros, multas e encargos.

A adesão ao acordo também é feita pelo Regularize. O contribuinte deve acessar a opção “Negociar Dívida”, entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e selecionar a modalidade referente ao Edital nº 9/2026. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo for firmado.

O acordo pode ser cancelado em caso de atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas. Nessa situação, o contribuinte perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo devedor é retomada. Após o cancelamento, também fica impedido de realizar uma nova transação pelo prazo de dois anos.