ELEIÇÕES


TRE manda campanha de ACM Neto remover peça irregular em fachada de imóvel

Determinação atende à ação ajuizada pela federação PSOL/Rede; decisão não é definitiva

Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que a campanha de ACM Neto (União Brasil) remova um bandeirão instalado na fachada de um imóvel no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, na Grande Salvador.

A decisão liminar (provisória) foi proferida na terça-feira (22) e atende a pedido de uma ação apresentada pela federação PSOL/Rede. Segundo os autores, a peça ocupava uma área superior a 40 m² e tinha efeito visual equivalente ao de um outdoor — o que é proibido pela legislação eleitoral.

O material exibe o slogan “BORA mudar A BAHIA” e o número de urna “44”.

Em seu despacho, o desembargador Mhercio Cerqueira Monteiro ordenou a remoção do material num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

“O perigo de dano, por sua vez, também está configurado na própria manutenção ostensiva de propaganda de impacto vedado em local de elevada circulação de pessoas e veículos no Município de Lauro de Freitas, produzindo desequilíbrio na isonomia do pleito enquanto permanecer exposta aos eleitores”, escreveu Monteiro.