ELEIÇÕES


TRE-BA proíbe ACM Neto de usar mulheres nuas ou seminuas em atos de campanha

Decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento após carreata do candidato ter duas mulheres nuas com os corpos pintados nas cores da campanha

Foto: Assessoria

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu que candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), ou membros da sua coligação política, de exibir mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em qualquer ato de campanha.

A ação foi ajuizada após uma carreata realizada por ACM Neto ter a presença de duas mulheres com os corpos nus e pintados nas cores da campanha.

As mulheres haviam sido levadas pelo deputado estadual, Emerson Penalva (PP).

Na decisão, assinada pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, ficou determinada a multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

O relator enquadrou a conduta no artigo 22, inciso XII, da Resolução 23.610 do TSE, que proíbe propaganda que deprecie a condição de mulher, e no artigo 243 do Código Eleitoral.

Sobre o caso de ACM Neto, a Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer favorável à procedência da representação, sustentou que recai sobre o candidato majoritário e sua coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos exibidos nos atos que coordenam.