ELEIÇÕES


PT vai à Justiça e derruba animação com IA que ironizava atraso da ponte Salvador-Itaparica

Conteúdo foi publicado no Instagram da candidata a deputada federal Dra. Raíssa (PL), mas ainda não houve decisão sobre mérito da ação

Foto: Assessoria/Raissa Soares

 

A federação formada por PT, PCdoB e PV acionou a Justiça Eleitoral na Bahia após a médica e candidata a deputada federal Dra. Raissa Soares (PL) divulgar em seu Instagram um vídeo com uso de IA (inteligência artificial) no qual ironizava a demora na construção da ponte Salvador-Itaparica —hoje sob a gestão de Jerônimo Rodrigues (PT). Publicado em 18 de julho, o conteúdo já foi removido após uma decisão liminar (provisória), mas ainda não houve julgamento definitivo do mérito.

Enquanto esteve no ar, o vídeo alcançou mais de 473 mil visualizações, 37,8 mil curtidas, 2.868 comentários e 3.951 repostagens.

A peça utiliza uma animação em estilo massinha e reúne trechos de declarações anteriores dos ex-governadores Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues sobre a ponte, anunciada pela primeira vez há 17 anos, no governo Wagner.

Além de ironizar o atraso de quase duas décadas para o início da obra, o material satirizava o ato simbólico de cravação da primeira estaca do empreendimento, em 1º de julho deste ano, com a presença do presidente Lula.

O cronograma oficial atualmente prevê a conclusão em junho de 2031. Caso o prazo seja cumprido, serão 22 anos entre o anúncio e a entrega.

Na representação, distribuída em 20 de julho, o PT e aliados alegaram que o conteúdo configurava propaganda eleitoral negativa antecipada e desinformação. Entre os pedidos à Justiça Eleitoral, requereu a retirada do vídeo, a suspensão de sua monetização e a instauração de inquérito para apuração dos fatos.

Em decisão liminar assinada em 24 de julho, o relator Isaías Vinícius de Castro Simões deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência. Segundo o magistrado, a primeira parte do vídeo utilizou inteligência artificial e computação gráfica para representar agentes políticos sem a identificação exigida pelas regras eleitorais. A liminar determinou a retirada do Reel e a suspensão de sua monetização.

Quanto à segunda parte, formada por trechos de declarações anteriores dos quatro agentes políticos, o relator considerou que a postagem apresentava uma manifestação de crítica política admissível no ambiente democrático. A decisão também registrou que não houve demonstração objetiva de alteração do teor das falas para atribuir aos seus autores declarações que não fizeram.

Naquela ocasião, o relator indeferiu o pedido de envio dos autos para instauração de inquérito por não encontrar indícios mínimos da prática de infração penal.

Ao sustentar que a edição manipulava o contexto, a própria petição da federação utilizou a expressão “atraso real” para se referir à construção da ponte.

Até a última movimentação pública do processo, não havia julgamento de mérito nem condenação definitiva contra Raissa.

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