ELEIÇÕES


Mendonça proíbe jingle de Lula por não citar Alckmin na propaganda eleitoral

Decisão do vice-presidente do TSE atende a pedido de Flávio Bolsonaro e determina que música seja adaptada às regras eleitorais

Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O jingle “Rap do Silva” utilizado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi proibido pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça.

O ministro argumentou que a decisão foi tomada por conta da canção não identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).

A decisão atende um pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL), que afirmou ao TSE que o nome de Alckmin não aparecia na letra da propaganda.

A música é uma paródia do “Rap do Silva” do Mc Bob Rum, lançada em 1996, e foi readaptada para contar a trajetória política de Lula.

Mendonça entendeu que a canção descumpre a legislação eleitoral. A lei exige que as propagandas de candidatos a cargos majoritários, como presidente, apresentem o nome do vice de forma clara e legível, em tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular.

O ministro determinou que Lula não poderá usar a música em propagandas até que ela seja adaptada às exigências eleitorais.