ELEIÇÕES


Lei Seca: TRE-BA proíbe venda e consumo de álcool em 25 cidades no dia das eleições

Medida vale durante o primeiro turno das eleições e prevê regras específicas para funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos em alguns municípios

Foto: Reprodução/Freepik

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas em 25 cidades da Bahia no próximo domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Segundo o TRE, a medida preventiva visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.

As restrições da “Lei Seca” alcançaram pontos comerciais formais e informais, além de espaços públicos de convivência.

Vejas as cidades:

  • 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções.
  • 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas.
  • 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros.
  • 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara.
  • 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço.
  • 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado.
  • 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho.
  • Outras unidades: Catu (129ª Z.E.) e Lapão (104ª Z.E.).

A fiscalização será realizada em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e comércios ambulantes. Em alguns municípios, também haverá restrições ao funcionamento de estabelecimentos que comercializam alimentos.

  • Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros: estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar das 0h às 18h, exclusivamente para o fornecimento de refeições e bebidas não alcoólicas.
  • Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções: a comercialização e o consumo de bebidas e produtos em vias e espaços públicos estarão proibidos das 0h às 19h.

Em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, municípios que integram a 76ª Zona Eleitoral, estabelecimentos comerciais só poderão funcionar mediante autorização especial do Cartório Eleitoral. A determinação foi publicada pela juíza titular, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.

De acordo com a decisão, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares estão proibidos de funcionar entre 0h e 18h do dia da eleição.

Comerciantes que desejarem abrir os estabelecimentos excepcionalmente deverão comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para solicitar a autorização. O pedido será analisado individualmente pela Justiça Eleitoral.

Caso o funcionamento seja autorizado, o responsável pelo estabelecimento deverá assinar um termo de responsabilidade.

Durante o período de restrição, fica proibida não apenas a venda, mas também a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras e balcões. O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização criminal por desobediência.