ELEIÇÕES


Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

"Colinha" deve ser em papel; bandeiras e camisetas são permitidas

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros devem ir às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, no domingo (4), para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

Confira abaixo as principais regras sobre o que é permitido e proibido no dia da votação:

Posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento do voto.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. É proibido levar para a cabine celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. O eleitor deve deixar esses aparelhos com os mesários antes de votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar coação ou compra de votos.

Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim. É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de broches, adesivos, camisetas e bandeiras. Não são permitidas aglomerações, manifestações coletivas, abordagem de eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, como a boca de urna.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, na seguinte ordem:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha para auxiliá-las durante a votação.

Qual documento posso apresentar para votar?

O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.