ECONOMIA


Reforma tributária em 2027: veja o que muda e o que ainda falta definir

Empresas ainda pressionam o governo do presidente Lula por definições sobre as alíquotas e a regulamentação dos novos tributos

Foto: XP Investimentos/assessoria

 

A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa em 2027, com o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Apesar da proximidade das mudanças, empresas ainda pressionam o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por definições sobre as alíquotas e a regulamentação dos novos tributos. As informações são da BPMoney. 

Após a reeleição de Lula, representantes do setor produtivo esperam que o governo avance nas regras de implementação da reforma. Durante a campanha, o senador Flávio Bolsonaro (PL) chegou a sinalizar que poderia rever aspectos do modelo caso vencesse a disputa presidencial.

O que muda com a reforma tributária em 2027?

A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, reunindo os dois tributos federais em uma única cobrança. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios, terá uma implementação progressiva. Em 2027, a previsão é de uma alíquota inicial de 0,1% para o IBS.

O Imposto Seletivo também integra a nova etapa da reforma. O tributo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua cobrança dependerá das regras específicas estabelecidas para cada categoria.

O cronograma de implementação prevê uma transição gradual para o novo sistema tributário, exigindo adaptações de empresas e administrações públicas, especialmente nos sistemas fiscais, na emissão de documentos e na apuração dos impostos.

O que ainda falta definir?

Um dos principais pontos pendentes é a alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por estados e municípios. As estimativas discutidas nas negociações apontam para um percentual próximo de 28%, mas a definição ainda depende das etapas de regulamentação.

O índice é uma referência para o sistema e não significa que todos os produtos e serviços serão tributados de maneira uniforme, já que a reforma prevê regimes diferenciados para determinadas atividades.

Para esta semana, está prevista uma reunião entre representantes do Ministério da Fazenda e do setor de bebidas para tratar da regulamentação do Imposto Seletivo e da possibilidade de envio de uma medida provisória sobre o tema.

Nas negociações com o setor produtivo, circula uma estimativa de alíquota próxima de 0,25%. O percentual, porém, não representa uma definição oficial para todos os produtos sujeitos à cobrança.

Cashback também depende de regulamentação

O governo ainda precisa estabelecer as regras para o cashback tributário, mecanismo que prevê a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda. A medida busca reduzir o peso dos tributos sobre o consumo no orçamento dessas famílias.

Entre os pontos que precisam ser definidos estão os critérios de identificação dos beneficiários, os procedimentos para calcular os valores e a forma de devolução do dinheiro.

O que muda para as empresas?

Para o setor produtivo, a principal preocupação é o impacto das novas alíquotas nos custos operacionais e na formação de preços. As empresas terão de adaptar sistemas fiscais, revisar contratos e planejar a transição para o novo modelo.

A expectativa é que o governo avance na regulamentação para dar previsibilidade aos negócios e permitir que os setores mais afetados se preparem para as mudanças. As discussões sobre as alíquotas e o funcionamento dos novos tributos devem continuar no Executivo e no Congresso Nacional.