ECONOMIA


Justiça manda Casas Bahia reverter demissões

Empresa também fica impedida de fazer novas demissões coletivas sem participação dos sindicatos; Cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados, segundo varejista

Foto: Assessoria/Casas Bahia

 

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto e suspenda os efeitos das dispensas coletivas promovidas no âmbito da chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.

A liminar foi concedida na terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A magistrada ressaltou que a decisão tem caráter provisório.

A decisão envolve um número de trabalhadores que ainda não está totalmente definido. A CNTC afirma que cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos nos dias 13 e 14 de agosto. A própria Casas Bahia, porém, informou no pedido de recuperação judicial que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram desligados nesta nova etapa da reestruturação. Segundo a Justiça, o número exato de funcionários atingidos ainda será definido ao longo do processo.

Além de determinar o restabelecimento temporário dos vínculos empregatícios, a juíza proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas ligadas à reestruturação sem a prévia intervenção das entidades sindicais.
A decisão também obriga a varejista a iniciar imediatamente um processo formal de negociação e diálogo com sindicatos e federações representativas dos trabalhadores.

A ação ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.

A empresa terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores abrangidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, bem como dos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que integrem a mesma operação coletiva.

Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e terão restaurados os benefícios vinculados aos contratos de trabalho, explica Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista. No entanto, a decisão deixa claro que isso não significa retorno automático aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá realocar empregados ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.