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Anac atualiza regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja direitos

Companhias deverão informar passageiros sobre alterações e manter assistência em casos de espera prolongada

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, na terça-feira (22), uma atualização das regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos. A medida estabelece mudanças na comunicação das companhias e busca facilitar a compreensão dos direitos dos clientes e das obrigações das empresas diante de imprevistos.

As companhias deverão informar os passageiros sobre possíveis alterações nos voos já no momento da compra das passagens. Em situações de imprevisto, a comunicação deverá ser feita de forma ágil por canais digitais.

As regras de assistência material continuam obrigatórias mesmo em casos de força maior. Após duas horas de espera, o passageiro tem direito a alimentação. A partir de quatro horas, caso seja necessário pernoitar, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte.

Por outro lado, as companhias ficam isentas de responsabilidade civil em situações provocadas por eventos climáticos. Entre os casos previstos estão restrições de pouso ou decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgãos do sistema de controle do espaço aéreo.

Também entram nessa categoria as restrições para pouso ou decolagem causadas pela indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).