BAHIA


TCM-BA mantém suspensão de salários de servidores da Educação em Coronel João Sá

Medida cautelar foi adotada após denúncia apontar possíveis irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação

Foto: Assessoria/TCM-BA

 

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quarta-feira (10), a decisão cautelar que determinou a suspensão do pagamento de remunerações a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Coronel João Sá. A medida foi tomada após denúncia apresentada por vereadores do município apontar possíveis irregularidades.

O processo, relatado pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, investiga indícios de inconsistências na folha de pagamento da pasta, incluindo a possível inclusão de servidores sem comprovação do efetivo exercício das funções, uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e suspeitas de acúmulo indevido de cargos públicos.

Durante a análise do caso, a área técnica do TCM concluiu que os servidores citados na denúncia constavam na folha de pagamento da Secretaria de Educação com salários pagos por recursos do Fundeb 70%, verba que, por lei, deve ser destinada à remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Os auditores também identificaram indícios de vínculos simultâneos com outros órgãos públicos sem comprovação da compatibilidade de horários, além de diferenças salariais entre ocupantes de cargos semelhantes e ausência de documentos que comprovassem o desempenho das atividades educacionais.

Outro ponto destacado no relatório foi o fato de alguns dos servidores terem domicílio em outros municípios, situação que, segundo os técnicos, reforça a necessidade de esclarecimentos sobre o cumprimento das atribuições funcionais. O documento aponta ainda que, caso a prestação dos serviços não seja comprovada, poderá ficar caracterizado desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb.

O prefeito Carlos Fernando Oliva Silveira foi notificado em diferentes momentos para prestar esclarecimentos sobre as situações apontadas, mas, de acordo com o processo, não apresentou manifestação nem documentação capaz de afastar os indícios levantados pela equipe técnica.

Ao votar pela manutenção da medida cautelar, o conselheiro Plínio Carneiro Filho entendeu que permanecem presentes os requisitos legais para a suspensão dos pagamentos, diante do risco de continuidade de despesas potencialmente irregulares com recursos públicos.

Com a decisão, segue suspenso o pagamento das remunerações dos servidores relacionados no processo até que os fatos investigados sejam devidamente esclarecidos.