BAHIA


Prazo para adesão ao parcelamento em três vezes do Refis IPVA Bahia termina nesta terça (30)

Programa permite parcelamento em até três vezes, desconto de 95% em multas e juros e perdão de dívidas abaixo de R$ 460

Foto: Antonio Queirós/GOVBA

 

Contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até esta terça-feira (30) para aderir às condições especiais do Refis IPVA Bahia. O programa permite parcelar a dívida em até três vezes e garante 95% de desconto em multas e juros. Além da adesão, o pagamento da primeira parcela também precisa ser efetuado até o dia 30.

O procedimento deve ser realizado pelo site www.sefaz.ba.gov.br. Basta acessar o banner do Refis, inserir o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e seguir as instruções do simulador.

A partir de 1º de outubro, o débito só poderá ser dividido em duas parcelas, já que o programa segue disponível até 28 de novembro. Em qualquer modalidade, o valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a R$ 200.

Criado em setembro pelo Governo da Bahia, o Refis foi lançado para facilitar a regularização de débitos de IPVA referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. Dados da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) apontam que cerca de 500 mil veículos estão com pendências, sendo 289 mil motocicletas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Passo a passo do simulador

Logo após acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix ou utilizando o código de barras.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.