BAHIA


Justiça determina afastamento do presidente da Fecomércio-BA

Entidade diz não ter sido notificada e afirma que se pronunciará sobre o caso quando tiver informações oficiais

Foto: Fecomércio-BA/Assessoria

A Justiça do Trabalho determinou o afastamento do presidente da Fecomércio-BA, Kelsor Fernandes, e a suspensão imediata do processo eleitoral da entidade no quadriênio 2026-2030, inclusive a eleição marcada para a quarta-feira (29). A sentença foi proferida nesta quinta-feira (23). A entidade diz não ter sido notificada e afirma que se pronunciará sobre o caso quando tiver informações oficiais.

Kelsor foi afastado de suas atribuições como presidente até o julgamento definitivo. Ele também é candidato à reeleição pela Chapa 01.

A ação foi impetrada pela Chapa 02, encabeçada pelo vice-presidente da entidade, Allison Ferreira. No documento enviado à Justiça, a chapa opositora alega a existência de manipulação no processo eleitoral da Fecomércio-BA com suposta finalidade de beneficiar exclusivamente a Chapa 01.

Entre os pontos colocados em análise, há alegação de vício procedimental e fraude processual, consubstanciados nos seguintes tópicos: 1) Abuso do poder de condução: na condição de candidato à reeleição e condutor do pleito, Kelsor Fernandes é acusado de reter indevidamente o julgamento de impugnação dirigida contra sua própria chapa (Chapa 01); 2) Descumprimento de prazos peremptórios: conforme o art. 6º, §1º do Regulamento Eleitoral, o prazo para julgamento de impugnações pela Diretoria é de 5 dias. No entanto, o presidente afastado nesta quinta-feira teria retido o procedimento por 18 dias, decidindo apenas após a apresentação das contrarrazões; 3) Inversão estratégica da ordem deliberativa: os integrantes da Chapa 02 sustentam que o réu pautou, para a mesma data (27/02/2026), o julgamento da exclusão da Chapa 02 (autores) em horário anterior ao julgamento da impugnação da Chapa 01; e 4) Fraude à legitimidade: ao excluir a Chapa 02, minutos antes de apreciar a impugnação contra a Chapa 01, o réu provocou o arquivamento desta última sem análise do mérito, sob o argumento de que os impugnantes não eram mais candidatos.