BAHIA


Assaí é condenado a pagar R$1 mi por irregularidades trabalhistas

Indenização por dano moral coletivo pune falhas que, segundo decisão, expuseram trabalhadores a ambientes inseguros e insalubres

Foto: Assessoria

 

A Sendas Distribuidora S/A, controladora do Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar R$1 milhão por danos morais coletivos e a corrigir irregularidades relacionadas às condições de saúde e segurança dos trabalhadores na Bahia.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação iniciada em 2022. Segundo o MPT, novas irregularidades foram identificadas até 2025, além de omissões na apresentação de documentos solicitados pela fiscalização do trabalho. A decisão foi publicada na segunda-feira (21). A empresa ainda pode recorrer.

Foram apontados problemas encontrados em uma unidade do Assaí nos Barris, em Salvador. Entre as situações relatadas estavam calçados danificados, luvas rasgadas, equipamentos para trabalho em câmaras frias com fechos quebrados, prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas no chão, ambientes escuros e com piso molhado e defeitos nas trancas das câmaras frias, que poderiam causar risco de aprisionamento.

Também foram apontadas falhas no fornecimento de equipamentos de proteção e riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de mercadorias.

A indenização corresponde a danos morais coletivos relacionados, segundo a decisão, à extensão e à duração das irregularidades, que teriam exposto centenas de trabalhadores a ambientes considerados inseguros e insalubres. O valor será depositado em uma conta judicial, e a destinação ainda será definida.

A Justiça determinou que a empresa cumpra 28 obrigações em todas as unidades localizadas em Salvador e Lauro de Freitas, e não apenas nas lojas citadas na ação. Entre as medidas estão o pagamento dos salários até o quinto dia útil, respeito aos períodos de descanso entre jornadas, limites de horas trabalhadas, condições adequadas de armazenamento de materiais, iluminação, fornecimento e uso correto de equipamentos de proteção e regras de segurança em câmaras frias. A empresa terá multa de R$ 30 mil para cada obrigação descumprida.