ELEIÇÕES


Confira lista de propagandas da campanha de Lula barradas pelo TSE

Disputa presidencial de 2026 é marcada por suspensões de campanhas e materiais eleitorais de ambos os lados

Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República

 

Com o segundo turno marcado para domingo (25), a disputa presidencial de 2026 tem sido marcada pelas múltiplas suspensões de materiais eleitorais das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira abaixo os principais conteúdos da campanha do presidente Lula vetados pelo TSE:

– Propagandas do “Funcionário Fantasma”: Em 30 de agosto, a ministra Estela Aranha suspendeu a divulgação de uma propaganda da campanha do presidente Lula (PT) que acusava o senador Flávio Bolsonaro (PL) de ter sido “funcionário fantasma” e mencionaram denúncias antigas.

A ministra já havia suspendido outra peça de Lula contra Flávio, batizada de “funcionário fantasma”. Ela citava os mesmos dois elementos do jingle: um pedido a Daniel Vorcaro e uma homenagem a Adriano da Nóbrega.

Causa: A magistrada considerou que a propaganda induzia o eleitor ao erro ao omitir que as investigações formais citadas já haviam sido arquivadas.

– Jingle “Rap do Silva”: Em 1º de setembro, o ministro André Mendonça barrou o jingle “Rap do Silva”. A peça, exibida em 28 de agosto, apresentava a trajetória de Lula com uma adaptação do funk.

Causa: O ministro apontou descumprimento do artigo 36 da Lei das Eleições e de resoluções do TSE, que exigem que propagandas de cargos majoritários apresentem o nome do vice de forma clara, legível e com tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do titular.

– Jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”: Em 26 de setembro de 2026, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a divulgação do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”. A peça associava o senador à compra de imóveis em dinheiro vivo, ao esquema de “rachadinha” e ao caso do Banco Master.

Causa: Nunes Marques classificou o conteúdo como tendo “descontextualização grave” das afirmações veiculadas. O ministro apontou que a desinformação eleitoral inclui também a distorção de fatos e ao uso de tempo verbal no presente para tratar de denúncias e investigações cujo andamento ou desfecho não foram devidamente esclarecidos na peça.

– Vídeos de André Janones e Lindbergh Farias: O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a retirada em até três horas, em 8 de outubro, de cinco publicações feitas por André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Nos vídeos, os deputados afirmaram que, se eleito, Flávio Bolsonaro:
– Elevaria a idade mínima de aposentadoria para 70 anos, no caso dos homens, e 65 anos, para as mulheres;
– Desvincularia benefícios previdenciários do salário mínimo;
– Acabaria com a política de valorização real do salário mínimo;
– Instituiria jornada de 12 horas diárias, durante sete dias por semana, sem descanso;
– Privatizaria a Petrobras.

Causa: Mendonça entendeu que o conteúdo divulgava informações sem apoio nos programas ou declarações oficiais de Bolsonaro, configurando propaganda irregular.

– Vídeo de Janja: No mesmo dia, o Nunes Marques determinou que a primeira-dama, Janja da Silva, retire, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram. Na gravação, ela afirmou, entre outros pontos, que Flávio queria que trabalhadores atuassem sete dias por semana, que acabaria com o Farmácia Popular e que, com ele na Presidência, o crime organizado dominaria o Brasil.

Causa: Para o ministro, embora algumas passagens do vídeo estivessem protegidas pela liberdade de expressão, como críticas genéricas sobre direitos das mulheres e referências à política de armas, não havia elementos indicando que Flávio tivesse manifestado intenção de impor jornada de sete dias por semana ou acabar com o Farmácia Popular. O ministro também considerou irregular a associação entre a eleição do candidato e o domínio do país pelo crime organizado.

– O “tesouraço”: Em 9 de outubro, o ministro André Mendonça mandou retirar publicações feitas em 6 de outubro nos perfis oficiais de Lula no X e no Instagram. O vídeo associava a proposta de redução de gastos defendida por Flávio Bolsonaro, chamado de “tesouraço”, a cortes em programas sociais. Entre os programas citados estavam Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, combate ao câncer, cisternas, merenda escolar e prevenção de desastres.

Causa: Na decisão, Mendonça considerou que a propaganda eleitoral extrapolou os limites da crítica política ao apresentar como consequência certa de uma eventual vitória de Flávio a extinção de benefícios sociais, sem apontar elementos concretos que sustentem essa afirmação.

– Slogan “Se Flávio vence, você perde”: Ainda em 9 de outubro, o ministro André Mendonça determinou a remoção de vídeos da campanha do presidente Lula que usavam o slogan “Se Flávio vence, você perde”. O material relacionava uma eventual vitória de Flávio à perda de benefícios previdenciários, do salário mínimo, de medicamentos gratuitos e do acesso à casa própria, entre outras consequências.

Causa: O ministro considerou que a propaganda era irregular por tratar como certeza e consequência direta fatos que configuravam especulações ou críticas políticas sobre propostas do senador e candidato Flávio Bolsonaro, e não dados objetivos.

– Caso Banco Master e acusações criminais: Em 10 de outubro, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma inserção de 30 segundos da propaganda eleitoral de Lula que apelidava Flávio Bolsonaro e o seu vice, Alfredo Gaspar, como “dupla de escândalos” por denúncias criminais.

A peça utilizou relatórios da Polícia Federal para associar o candidato a crimes de lavagem de dinheiro e corrupção no caso envolvendo Daniel Vorcaro e o Banco Master. O vídeo citou o pedido de uma doação de R$134 milhões de Flávio a Vorcaro, sem suporte probatório válido, para supostamente financiar o filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Causa: De acordo com o presidente do TSE, a campanha de Lula falhou em indicar o procedimento investigatório instaurado contra Flávio, a autoridade responsável pela investigação e a fonte da informação. Além disso, o ministro apontou incompatibilidade entre o áudio narrado e as manchetes exibidas: a propaganda exibia uma manchete sobre o pedido de recursos para o filme “Dark Horse”, que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto o áudio menciona corrupção e lavagem de dinheiro.

Já o trecho sobre Alfredo Gaspar resgatava uma denúncia antiga de estupro de vulnerável.

Causa: O tribunal barrou o trecho por omitir o fato de que a investigação contra Gaspar já havia sido arquivada pelo STF em 6 de outubro, antes do início da propaganda eleitoral na televisão. Para Nunes Marques, a omissão pode levar o eleitor a acreditar que a investigação continua em andamento.

– Propaganda sobre “Cortes em Programas Sociais“: Em 13 de outubro, o ministro André Mendonça ordenou a exclusão de uma peça da campanha de Lula que afirmava que o plano de governo de Flávio Bolsonaro realizaria cortes em direitos e programas sociais.

Causa: Na decisão, o ministro disse que as medidas do plano de governo de Bolsonaro “preveem expressamente a manutenção e o aperfeiçoamento dessas políticas, com aprimoramento da gestão, correção de distorções e combate a fraudes, assegurando que os beneficiários não perderão o auxílio estatal”.

Mendonça afirmou ainda que a expressão “tesouraço”, utilizada por Flávio Bolsonaro, refere-se “exclusivamente à redução da estrutura administrativa estatal, mediante corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, penduricalhos e supersalários com o objetivo de equilibrar as contas públicas e reduzir a carga tributária, não havendo qualquer previsão de supressão ou redução de programas sociais”.

* Esta matéria está sujeita a edição.