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MP das Bets: como planejar a janela de transferências quando a regra pode mudar

"A prudência seria aguardar? Para um gestor, aguardar também é uma decisão, e costuma ser a mais cara", escreve advogado Pedro Henriques

Foto: Arquivo pessoal

 

Por Pedro Henriques*

Quem vai montar o elenco de 2027 precisa planejar sua atuação na janela de transferências sem saber como termina a MP das Bets. Congresso e STF ainda vão se pronunciar, e tudo indica que só o farão depois do segundo turno, em 25/10, mesma data em que as autorizações das operadoras se extinguem. O calendário do futebol não espera.

A prudência seria aguardar? Para um gestor, aguardar também é uma decisão, e costuma ser a mais cara. Este artigo não discute se a MP é boa ou ruim. Discute como planejar a próxima temporada com ela em vigor.

O que já mudou, aconteça o que acontecer

A MP das Bets é precária como norma, mas devastadora como fato consumado. Vale desde 25/09. A publicidade já contratada saiu de circulação em 05/10, os sites das operadoras passaram a ser bloqueados em 06/10 e as autorizações se extinguem em 25/10. Tudo isso antes de o Congresso votar o texto.

O ponto que muita gente ignora está na própria Constituição: se a MP cair e o Congresso não regular os efeitos do período em que vigorou, o que foi feito nesse intervalo continua valendo. Contrato rescindido não volta sozinho. Patrocinador que saiu não retorna no dia seguinte.

Por isso, a pergunta certa para o planejamento não é “a MP vai cair?”. É outra: quanto dessa receita volta, e quando, em cada cenário possível?

Três cenários, três orçamentos

Há três desfechos realistas, e o orçamento de 2027 deveria ser montado para cada um deles.

Cenário O que acontece Receita de bets em 2027
Conversão O Congresso converte a MP em lei como está Zero, e permanente
Transição Conversão com prazo de adaptação, ou decisão do STF nesse sentido Parcial e temporária
Queda A MP caduca ou é suspensa no STF Volta aos poucos, renegociada e mais barata

Nem o cenário mais favorável devolve o que existia antes. Se a MP cair, uma nova só poderá ser editada em 2027, mas o mercado já terá aprendido que essa receita depende de uma canetada. Patrocinador que volta, volta cobrando prêmio de risco.

O caso da MP do Mandante, de 2020, reforça a cautela. Ela caducou sem votação, e a regra virou lei no ano seguinte. Caducar não é o mesmo que acabar.

Na prática, a conta é simples: o orçamento-base de 2027 não deve contar com receita de bets. Se ela voltar, entra como receita extraordinária, não como premissa.

O que muda na janela

O problema imediato não está em 2027, e sim na folha de agora. O orçamento de 2026 foi fechado com uma receita que sumiu no último trimestre, e nenhum diretor financeiro ou comercial repõe isso em 30 dias. Não existe receita única, mas há ações possíveis, a combinar conforme a realidade de cada clube:

  • Tratar a folha como teto, não como meta. Um limite definido para o cenário mais duro, ultrapassado só com receita já contratada.

  • Encurtar compromissos. Contratos mais curtos e opções em vez de obrigações deixam a decisão maior para quando houver clareza regulatória.

  • Aumentar a parte variável. Contratos novos com fixo menor e bônus por metas esportivas dividem o risco com o atleta.

  • Planejar vendas em vez de sofrê-las. Quem planeja a venda escolhe quem, quando e por quanto. Quem precisa vender aceita a proposta que aparecer.

  • Alinhar o departamento de futebol ao orçamento real. Elenco montado com receita que não existe vira, meses depois, folha que não se paga.

A resposta do governo, uma linha de crédito de até R$ 20 bilhões com juros menores, ajuda no caixa, mas não resolve o problema. Crédito não substitui receita: transforma perda em dívida. Quem usar esse dinheiro para manter folha está empurrando o problema para 2028.

Os contratos que ninguém está olhando

Os contratos de patrocínio tendem a se resolver por fato do príncipe. É impossibilidade superveniente do objeto, sem culpa de nenhuma das partes e, em regra, sem multa. Isso é o óbvio. O risco está nos detalhes:

  • Luvas e parcelas antecipadas. Se o clube recebeu adiantado por um período que não vai cumprir, pode ter de devolver a parte proporcional. Muitas vezes esse dinheiro já foi gasto.

  • Recebíveis cedidos. Clubes que anteciparam patrocínio com bancos ou fundos deram esse contrato em garantia. Se a garantia some, a dívida pode vencer antecipadamente.

  • Cláusula de mudança de lei. Daqui para frente, todo contrato de patrocínio deveria prever o que acontece se a regra mudar: suspensão, devolução, prazo de transição. O episódio deixou claro que esse risco existe.

  • Suspender em vez de rescindir. Há clubes negociando o congelamento do contrato enquanto o Congresso decide. Se a MP cair, o patrocínio retoma sem nova negociação do zero. Vale avaliar caso a caso.

Antes de abrir a janela, todo clube deveria levantar cada contrato ligado a essa receita, inclusive os de atletas e os de crédito. Saber o tamanho exato da exposição é o primeiro passo de qualquer plano.

Planejar sem saber o desfecho

O futebol brasileiro se acostumou a tratar a receita de bets como permanente. Não era, e a MP apenas tornou isso visível. A dependência de uma única fonte de receita é falha de gestão do setor.

A boa notícia é que planejar sob incerteza é uma competência conhecida. Orçamento por cenário, contratos com mais variável, janela conservadora e revisão jurídica da exposição não são novidade em nenhuma empresa bem gerida. No futebol, ainda são exceção.

Quem assumir um clube em janeiro vai encontrar essa conta pronta, com ou sem a MP em vigor. A diferença entre os clubes que atravessarem 2027 bem e os que não atravessarem começa a ser definida agora, em outubro e novembro.

* Pedro Henriques é advogado, ex-CEO do Esporte Clube Bahia e do Santa Cruz Futebol Clube e autor de Gestão em Campo.