JUSTIÇA


STJ marca audiência pública sobre prazos de prescrição para PCDs

Corte especial analisa impactos da Lei 13.146/2015 em julgamento de Tema Repetitivo com repercussão social e econômica

Foto: svklimkin/Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 19 de novembro uma audiência pública sobre a incidência de prescrição e decadência em situações que envolvem pessoas com deficiência mental ou intelectual. A sessão ocorre na sala da Segunda Seção para subsidiar o julgamento do tema repetitivo 1.321 pela Corte Especial.

A controvérsia analisa a aplicação de prazos após a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei 13.146/2015). A legislação retirou do rol de absolutamente incapazes as pessoas sem o discernimento necessário para os atos da vida civil devido a enfermidade ou deficiência.

O ministro Raul Araújo ressaltou que a complexidade do caso alcança dirietos de bancos, planos de saúde, curadores e da administração pública. Segundo o magistrado, a avaliação exige suporte técnico das áreas de medicina, psicologia, ciências atuariais, serviço social, economia e estatística.

O ministro sustentou a necessidade d eabertura do debate à sociedade civil: “Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial, garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores”.

A audiência abordará cinco eixos temáticos. Os debates contemplam aspectos técnicos e científicos, a finalidade da Lei 13.146/2015, a harmonização entre microssistemas legais e princípios constitucionais, os reflexos patrimoniais, previdenciários e econômicos, além de soluções internacionais aplicadas à matéria.

Participantes interessados precisam solicitar habilitação presencial até a próxima quinta-feira (15 de outubro) pelo e-mail tema1321@stj.jus.br. O chamamento contempla órgãos públicos, entidades de classe, associações civis atuantes na área, centros de pesquisa acadêmica, especialistas de notório saber e entidades representativas de pessoas com deficiência.

O pedido escrito exige o limite de até duas páginas. O documento deve apresentar a representatividade institucional ou qualificações técnicas do profissional, a justificativa para a intervenção, o posicionamento jurídico pretendido com a síntese da manifestação e os eixos temáticos vinculados, o currículo profissional do solicitante e a indicação de estudos científicos, pesquisas empíricas ou relatórios com a lista dos recursos digitais requeridos.

A listagem dos habilitados e a definição do tempo de fala para as exposições constarão em decisão posterior.