ELEIÇÕES


Lei Seca: TRE-BA proíbe venda e consumo de álcool em 65 cidades no dia das eleições

Medida vale durante o primeiro turno das eleições e prevê regras específicas para funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos em alguns municípios

Foto: Reprodução/Freepik

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a venda e consumo de bebidas alcoólicas em 65 cidades da Bahia no próximo domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Segundo o TRE, a medida preventiva visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.

As restrições da “Lei Seca” alcançaram pontos comerciais formais e informais, além de espaços públicos de convivência.

Vejas as cidades:

  • Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4
  • Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4
  • Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
  • Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4
  • Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
  • Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4
  • Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4
  • São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno
  • Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4
  • Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4
  • Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
  • Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4
  • Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4
  • Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
  • Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4
  • Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4
  • Todo o território da 124ª Zona Eleitoral (município de Correntina) — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4
  • Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver
  • Território da 145ª Zona Eleitoral, (município de Santaluz) — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4
  • Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4

A fiscalização será realizada em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e comércios ambulantes. Em alguns municípios, também haverá restrições ao funcionamento de estabelecimentos que comercializam alimentos.

  • Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros: estabelecimentos do setor alimentício poderão funcionar das 0h às 18h, exclusivamente para o fornecimento de refeições e bebidas não alcoólicas.
  • Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções: a comercialização e o consumo de bebidas e produtos em vias e espaços públicos estarão proibidos das 0h às 19h.

Em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, municípios que integram a 76ª Zona Eleitoral, estabelecimentos comerciais só poderão funcionar mediante autorização especial do Cartório Eleitoral. A determinação foi publicada pela juíza titular, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.

De acordo com a decisão, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares estão proibidos de funcionar entre 0h e 18h do dia da eleição.

Comerciantes que desejarem abrir os estabelecimentos excepcionalmente deverão comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para solicitar a autorização. O pedido será analisado individualmente pela Justiça Eleitoral.

Caso o funcionamento seja autorizado, o responsável pelo estabelecimento deverá assinar um termo de responsabilidade.

Durante o período de restrição, fica proibida não apenas a venda, mas também a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras e balcões. O descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização criminal por desobediência.