ELEIÇÕES


Leandro de Jesus aciona PGE contra Lula por declaração sobre toque em mulheres

Presidente disse que mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas, ao abordar prevenção de câncer de próstata para homens

Fotos: Assessoria

 

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou uma Notícia de Fato Eleitoral à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) contra o presidente Lula (PT). A iniciativa questiona uma declaração feita pelo petista sobre toque em mulheres, durante um comício realizado em Belém, no Pará, nesta segunda-feira (28).

“O homem não gosta de fazer teste de próstata. Ele não gosta de toque. As mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas. O homem não, ele é cheio de trejeito. Ele não sabe que, quando ele tiver câncer de próstata, vão dar muito toque nele”, disse Lula na ocasião.

Na representação, Leandro sustenta que a afirmação sobre mulheres “desde pequenas” ultrapassou o debate sobre prevenção à saúde e pode ter assumido conteúdo depreciativo em relação à condição feminina. O documento ressalta que a fala foi proferida em um evento eleitoral, diante de eleitores e a poucos dias do primeiro turno.

O deputado pede que o Ministério Público Eleitoral apure se a declaração pode ser enquadrada como propaganda que deprecia a condição da mulher ou estimula sua discriminação. A proibição está prevista no artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a notícia de fato, embora a manifestação tenha ocorrido durante uma abordagem sobre exames médicos preventivos, o contexto não afastaria a necessidade de analisar a expressão utilizada pelo candidato. Para Leandro, a referência a mulheres “desde pequenas” merece atenção especial por alcançar, em seu sentido literal, meninas e adolescentes.

Além da possível irregularidade na propaganda, o parlamentar solicita a apuração de eventual injúria eleitoral. O pedido cita o artigo 326 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém durante propaganda eleitoral ou com finalidade eleitoral.

Leandro requer ainda que seja analisada a possível aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 327, inciso IV. O dispositivo estabelece acréscimo de um terço até a metade quando crimes eleitorais contra a honra forem praticados com menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

Entre as providências solicitadas estão a preservação e a análise integral do vídeo do comício, a apuração do contexto da fala e a adoção de medidas para interromper eventuais reproduções consideradas irregulares em redes sociais, canais oficiais ou materiais de campanha.