ELEIÇÕES


TRE manda campanha de ACM Neto remover peça irregular em fachada de imóvel

Determinação atende à ação ajuizada pela federação PSOL/Rede; decisão não é definitiva

Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que a campanha de ACM Neto (União Brasil) remova um bandeirão instalado na fachada de um imóvel no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, na Grande Salvador.

A decisão liminar (provisória) foi proferida na terça-feira (22) e atende a pedido de uma ação apresentada pela federação PSOL/Rede. Segundo os autores, a peça ocupava uma área superior a 40 m² e tinha efeito visual equivalente ao de um outdoor — o que é proibido pela legislação eleitoral.

O material exibe o slogan “BORA mudar A BAHIA” e o número de urna “44”.

Em seu despacho, o desembargador da Corte Eleitoral, Mhercio Cerqueira Monteiro, ordenou a remoção do material num prazo de 24 horas, sob multa diária no valor de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.

“O perigo de dano, por sua vez, também está configurado na própria manutenção ostensiva de propaganda de impacto vedado em local de elevada circulação de pessoas e veículos no Município de Lauro de Freitas, produzindo desequilíbrio na isonomia do pleito enquanto permanecer exposta aos eleitores”, escreveu Monteiro.