JUSTIÇA


CNJ adia para 2027 regras que aceleram recebimento de processos judiciais

População terá de esperar mais um pouco pela medida que promete solucionar um dos maiores gargalos da Justiça do país

Foto Rômulo Serpa/CNJ

Uma das medidas mais aguardadas para acabar com o famoso fenômeno do “ganhou, mas não levou” na Justiça brasileira vai demorar um pouco mais para sair do papel, frustrando expectativas dos cidadãos que aguardam o pagamento de direitos e indenizações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou o prazo de vigência da Consolidação Nacional da Execução Efetiva, um pacote de regras que promete revolucionar a cobrança de dívidas judiciais no país, que dispõe sobre a Política Nacional de Execução Efetiva, conforme provimento nº 255, de 19 de agosto de 2026.

Segundo o provimento nº 256, publicado no dia 15 de setembro último, a vigência das medidas foi adiada para 14 de março de 2027, 180 dias após a publicação do documento. O órgão argumenta que os tribunais necessitam realizar um planejamento para sua aplicação, considerando que a implementação demanda a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores, e a adequação de sistemas processuais.

A nova política do CNJ promete atacar o maior gargalo do Judiciário nacional, que é a fase de execução; quando já se tem um veredito de um magistrado, mas não se consegue receber a quantia indenizatória ou o pagamento dos direitos. A meta é, quando entrar em vigor, acelerar o recebimento de verbas trabalhistas e indenizações cíveis.

Uma das medidas é a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial equipados com sistemas de inteligência artificial para rastrear e bloquear contas bancárias, imóveis e veículos de forma quase instantânea, reduzindo processos que antes duravam anos para poucos meses ou semanas.

Outro impacto positivo será o fim do jogo dos devedores profissionais e dos “laranjas”. Devedores que deixam dívidas milionárias em nome de empresas de fachada ou terceiros serão rastreados por uma malha fina unificada. A grande inovação é que, se os bens ocultos de um devedor forem descobertos em um único processo, essa informação valerá automaticamente para todas as outras vítimas que também tentam receber dele, evitando que cada cidadão tenha que iniciar uma investigação do zero.

O cidadão que aguarda o pagamento de uma rescisão trabalhista atrasada, o consumidor que espera uma compensação por danos morais serão alguns dos beneficiários dessas novas medidas propostas pelo CNJ. Terão de aguardar mais um pouco para ver isso se tornando realidade no país.