POLÍTICA


Aumento do Bolsa Família vira alvo de ação no TSE sob relatoria de Mendonça

Ação de Zé Trovão aponta conduta vedada em reajuste anunciado 17 dias antes do pleito

Fotos: Câmara dos Deputados | MDS

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatará a ação que pede a suspensão do reajuste de 15% no Bolsa Família. O processo foi distribuído por sorteio nesta quinta-feira (17) após representações do deputado federal Zé Trovão (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo federal anunciou o aumento de 15% nos benefícios nesta quinta-feira, a 17 dias do primeiro turno das eleições. O piso do programa subirá de R$ 600 para R$ 691, e o valor médio passará de R$ 675 para R$ 777.

A Caixa Econômica Federal fará os pagamentos com os novos valores a partir do dia 19 de outubro. As transferências ocorrerão exatamente entre o primeiro e o segundo turnos da disputa eleitoral.

Zé Trovão argumenta que a medida configura conduta vedada a agentes públicos. A Lei das Eleições proíbe a distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral sem previsão na execução orçamentária do ano anterior. No entanto, a mesma Lei abre uma exceção para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior. Como o Bolsa Família é um programa permanente, consolidado por lei nacional há anos, o governo argumenta que ele se enquadra nessa permissão de continuidade.

A petição afirma que o reajuste não constava no Projeto de Lei Orçamentária enviado ao Congresso em agosto. O deputado aponta que a mudança cria uma despesa extra de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões no ano seguinte.

O parlamentar questiona a legalidade temporal da medida em seu texto. “Embora o Representado esteja no exercício da Presidência da República desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600,00 durante praticamente todo o mandato”, registra o documento.

A petição prossegue com críticas diretas ao calendário. “A recomposição acumulada de três anos somente foi anunciada em 17 de setembro de 2026, já durante o período eleitoral, quando faltavam pouco mais de duas semanas para a votação e as pesquisas indicavam acirramento da disputa pela Presidência”, diz a representação.

A legislação eleitoral isenta situações de calamidade pública ou programas sociais já em execução orçamentária no exercício prévio. O autor da ação defende que a existência prévia do programa não justifica o reajuste sem previsão financeira correspondente.

A representação cita um precedente recente do próprio TSE sobre um programa municipal de Ramilândia (PR). Na ocasião, a Corte decidiu que a criação anterior de uma política pública não autoriza a ampliação de repasses sem previsão no orçamento do ano anterior.

O deputado também argumenta que a justificativa governamental de recomposição inflacionária não anula as regras eleitorais. Ele destaca a total ausência de um mecanismo de atualização anual automática no programa.

O pedido liminar solicita a paralisação do aumento até o julgamento da ação ou até o fim do processo eleitoral. O texto requer notificações ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal para o bloqueio das operações do acréscimo.

No mérito, a representação pede a aplicação de multa a Lula. O documento também sugere a cassação do registro ou do diploma do presidente, caso a Justiça reconheça a gravidade da infração.

Os ministros Kassio Nunes e André Mendonça participarão da votação deste caso no TSE. Em 2022, ambos emitiram decisões favoráveis aos benefícios sociais anunciados por Jair Bolsonaro (PL) no período eleitoral.