JUSTIÇA


Justiça determina que ferry-boat adote medidas contra incêndios no terminal de São Joaquim

Caso a Internacional Travessias não corrija as falhas de segurança, poderá pagar multa diária de R$ 10 mil

Foto: GOV-BA

 

A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A., responsável pelo sistema ferry-boat, adote medidas para reforçar a prevenção e o combate a incêndios no terminal de São Joaquim, em Salvador. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou uma série de irregularidades nas condições de segurança do local.

Entre os problemas identificados estão a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, falhas nas saídas de emergência, sinalização e iluminação inadequadas, falta de brigada de incêndio, além de equipamentos insuficientes, como extintores e hidrantes. Também foram apontadas a ausência de sistemas automáticos de detecção de fumaça e de combate por espuma.

Segundo o MPT e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, os riscos podem atingir trabalhadores, passageiros e pessoas que circulam no entorno do terminal. A situação é considerada ainda mais delicada pela existência de tanques para armazenamento de líquidos combustíveis na área.

A decisão, assinada pelo juiz André Oliveira Neves, titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, estabelece prazos diferentes para a execução das medidas. Em até 30 dias, a empresa deverá providenciar a sinalização de emergência e formar uma brigada de incêndio. Já em 60 dias, terá que apresentar ao Corpo de Bombeiros o Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

As adequações mais amplas deverão ser concluídas em até 120 dias, incluindo melhorias nas saídas e na iluminação de emergência, instalação de extintores e hidrantes e implementação de sistemas de combate por espuma e detecção de fumaça.

Em caso de descumprimento, a empresa e seus três sócios administradores poderão ser penalizados com multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida, inicialmente limitada a R$ 1 milhão.