POLÍTICA


Justiça proíbe Leandro de Jesus de fiscalizar obras do governo do Estado sem autorização

TJ-BA atende pedido do governo e impede deputado do PL de acessar obras sem autorização prévia e cumprimento dos protocolos de segurança

Foto: Assessoria/Dep. Leandro de Jesus

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma tutela provisória de urgência que proíbe o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de realizar fiscalizações em obras públicas sem a autorização do governo do Estado, especialmente nos canteiros da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649.

No documento, o magistrado determina que o parlamentar não pode ingressar, forçar acesso ou entrar de forma ostensiva e sem autorização em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

A Justiça proibiu também que Leandro fiscalize de forma presencial órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Na denúncia, o governo do Estado afirmou que o deputado extrapolou as prerrogativas parlamentares ao invadir o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia.